Podem ser desenvolvidas actividades nos seguintes sectores:
- Serviços Internacionais
Trading, consultoria, serviços técnicos e profissionais, holding e quaisquer outros serviços no âmbito internacional
- Zona Franca Industrial
Actividades industriais e de armazenagem;
- Registo Internacional de Navios – MAR
Actividades de Shipping, Chartering, Yachting, incluindo registo de navios, iates comerciais e de recreio e qualquer tipo de plataformas flutuantes.
As sociedades instaladas no CINM beneficiam do seguinte regime fiscal:
– Isenção de retenção na fonte sobre dividendos e juros pagos aos sócios através da Directiva mãe-filha;
– Isenção de imposto sobre mais-valias de capitais na venda de participações;
– Isenção de imposto sobre os resultados de liquidação;
– 5% Imposto sobre o Rendimento da Sociedade
– Isenção de Retenção na Fonte;
– Isenção de taxas e impostos locais (por exemplo, a derrama);
– Isenção de capital duty na capitalização;
– Taxa de IVA nivelada pelos restantes países da UE (22 %);
– Isenção de emolumentos notariais e taxas de registo.
Condições de acesso ao regime fiscal preferencial:
- Processo de licenciamento pelo Governo Regional da Madeira para operar a partir do âmbito institucional da Zona Franca da Madeira;
- Benefícios a sócios só acessíveis a entidades e cidadãos não-residentes em Portugal;
- Isenções de retenção na fonte só acessíveis a entidades e cidadãos não-residentes em Portugal;
- Isenção ou redução de IRC só aplicável a rendimento obtido fora do território de Portugal;
- São ainda aplicáveis alguns requisitos formais e de substância.
Acesso à rede de tratados para evitar a Dupla Tributação assinados por Portugal e aplicáveis ao CINM:
África do Sul; Alemanha; Argélia; Áustria; Bélgica; Brasil; Bulgária; Cabo Verde; Canadá Chile; China; Coreia do Sul; Cuba; Dinamarca; Eslováquia; Eslovénia; Espanha; Estónia; EUA; Finlândia; França; Grécia; Holanda; Hungria; Índia; Indonésia; Irlanda; Islândia; Israel; Itália; Letónia; Lituânia; Luxemburgo; Macau; Malta; Marrocos; México; Moçambique; Noruega; Paquistão; Polónia; Reino Unido; República Checa; Roménia; Rússia; Singapura; Suécia; Suíça; Tunísia; Turquia; Ucrânia; Venezuela.
Considerações Finais:
- Regime fiscal preferencial em vigor e aprovado pela UE até ao fim de 2020;
- Negociações com a Comissão Europeia em curso tendo em vista a extensão do regime até 2027.
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