- Tributação extremamente reduzida de 5% até 31 de Dezembro de 2020 sobre o lucro tributável; - Todas as convenções internacionais de que Portugal é signatário são plenamente aplicáveis; - Possibilidade de registar o navio em nome de uma sociedade constituída no âmbito do CINM ou de uma sociedade estrangeira. Neste caso, será necessário a nomeação de um representante legal na Madeira dotado de poderes legais suficientes; - Os navios registados no MAR podem ser detidos e geridos por sociedades estrangeiras; - Acesso à cabotagem no âmbito da União Europeia decorrente do estatuto comunitário do MAR; - Isenção da retenção da fonte sobre os dividendos distribuídos aos sócios; - Isenção de qualquer taxa ou contribuição fiscal sobre os rendimentos da tripulação; - A tripulação e os respetivos empregadores estão isentos de efetuar descontos para o regime português da segurança social. Contudo, devem estar assegurados por um sistema de proteção social ou pelo regime voluntário de seguro; - Flexibilidade na nacionalidade. O comandante e 50% da tripulação deverão ser cidadãos de um país europeu ou de um país em que a língua oficial é o português. Embora, este requisito possa ser dispensado em casos devidamente justificados.
- Liberdade de escolha dos sistema legal de um determinado país para regular, por exemplo, a hipoteca.