A competitividade internacional no sector da marinha
de comércio é extremamente forte pelo que todos os fatores de custo assumem uma
relevância determinante na operacionalidade e consequentemente na viabilização do
frete marítimo.
A marinha de comércio, pelo seu carácter verdadeiro e inteiramente internacional, reveste características muito especiais, dado que o essencial da atividade se desenvolve normalmente em águas internacionais ou de países diferentes dos de registo.
Face à situação do sector a nível internacional, dos níveis de competitividade e rentabilidade e das características especiais da atividade, assim como do recurso, de armadores nacionais às chamadas “bandeiras de conveniência”, também em Portugal se tornou necessário analisar o interesse da constituição de um segundo registo.
Assim, em 1989 foi criado o MAR - Registo Internacional de Navios da Madeira através do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de Março.
O MAR pode aceitar o registo de todos os navios comerciais, incluindo plataformas petrolíferas e iates comerciais ou privados, com exceção das embarcações de pesca.
O Registo oferece igualmente um regime fiscal extremamente competitivo, aplicável a embarcações e às sociedades de “Shipping” devidamente licenciadas para operar a partir do âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).
O MAR, como o segundo maior registo de navios português, figura entre os registos internacionais considerados de qualidade, tanto mais que os navios registados no MAR arvoram a bandeira portuguesa, pelo que todas as convenções internacionais de que o Estado Português seja signatário obrigarão também o Registo Internacional de Navios da Madeira, contribuindo para que o MAR esteja incluído na “Lista Branca” do Paris Memorandum of Understanding, 2003.
Atentos os fins a que se destina, o MAR funciona também como instrumento de dinamização da marinha de comércio nacional, quer criando emprego neste sector, tanto a nível regional, nacional e internacional, quer permitindo o crescimento de atividades direta e indiretamente relacionadas com o mar, sector em que os Portugueses têm historicamente revelado aptidões especiais, pelo que constitui uma peça fundamental para que a Região Autónoma da Madeira e Portugal possam cumprir a sua vocação marítima.
Vejamos então as vantagens do MAR - Registo Internacional de Navios da Madeira oferece aos Armadores:
Vantagens no registo de navios comerciais:
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Registo de natureza comunitária;
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Credibilidade, segurança, rigor e qualidade;
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Flexibilidade na escolha do regime de segurança social, ma medida em que os tripulantes das embarcações registadas no MAR e respetivos empregadores não são obrigados a efetuar descontos para o sistema de previdência em Portugal, todavia deverá ser assegurado um sistema de seguro alternativo (este regime encontra-se em conformidade com o título IV da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006);
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Os tripulantes dos navios registados no MAR são isentos de IRS (Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) relativamente às remunerações auferidas nessa qualidade e enquanto tais registos de mantiverem válidos.
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O navio poderá ser registado em nome de uma pessoa individual, de uma sociedade constituída para operar no sector marítimo a partir do âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira ou, em alternativa, de uma sociedade de direito estrangeiro. Neste último caso, é necessário nomear um representante legal na Ilha da Madeira com poderes para o efeito.
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Flexibilidade na escolha de nacionalidade das tripulações. O Comandante e 50% da tripulação deverão ser cidadãos da EU ou de países de língua portuguesa ou espanhola, podendo este requisito ser dispensado desde que devidamente justificado;
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Liberdade no regime de hipotecas e outros ónus que possam recair sobre a embarcação, permitindo que as partes possam livremente adotar o sistema legal de um determinado país para regular a constituição de uma hipoteca ou qualquer outro ónus ou encargo.
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Registo internacional pelo que os documentos de “flagging in” podem ser emitidos em língua estrangeira, desde que devidamente legalizados.
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Isenção de imposto de selo referente a documentos, livros, papéis, contratos, operações, actos e produtos previsto na tabela geral de imposto de selo respeitante às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira (Ex.: contrato de charter em que intervenha uma sociedade estabelecida no CINM).
O MAR pode delegar nas sociedades de classificação por ele reconhecidas o exercício das competências técnicas inerentes ao registo e sua manutenção. As sociedades de classificação reconhecidas e certificadas para exercer as suas funções no âmbito do MAR são:
- Lloyd´s Register of Shipping (LRS);
- Bureau Veritas (BV);
- Det Norske Veritas (DNV);
- Registro Italiano Navale (RINA);
- American Bureau of Shipping (ABS);
- Rinave – Registro Internacional Naval (RINAVE);
- Germanischer Lloyd (GL).
Vantagens no registo de yachts comerciais e privados:
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Registo de natureza comunitária com livre acesso à navegação em águas de países da União Europeia;
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Flexibilidade na escolha do regime de segurança social, ma medida em que os tripulantes das embarcações registadas no MAR e respetivos empregadores não são obrigados a efetuar descontos para o sistema de previdência em Portugal, todavia deverá ser assegurado um sistema de seguro alternativo (este regime encontra-se em conformidade com o título IV da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006);
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Os tripulantes dos navios registados no MAR são isentos de IRS (Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) relativamente às remunerações auferidas nessa qualidade e enquanto tais registos de mantiverem válidos.
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Dispensa da obrigatoriedade de constituição de uma sociedade para operar no âmbito do CINM, todavia, neste caso, será necessário nomear um representante legal na Ilha da Madeira com poderes de representação para o efeito.
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Inexistência de limitações em termos de nacionalidade das tripulações dos yachts comerciais registados no MAR;
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Liberdade no regime de hipotecas e outros ónus que possam recair sobre a embarcação, permitindo que as partes possam livremente adotar o sistema legal de um determinado país para regular a constituição de uma hipoteca ou qualquer outro ónus ou encargo.
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Registo internacional pelo que os documentos de “flagging in” podem ser emitidos em língua estrangeira, desde que devidamente legalizados.
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Isenção de imposto de selo referente a documentos, livros, papéis, contratos, operações, actos e produtos previsto na tabela geral de imposto de selo respeitante às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira (Ex.: contrato de charter em que intervenha uma sociedade estabelecida no CINM).
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Isenção do pagamento de IVA nas transmissões, transformações, reparações, operações de manutenção, construção, frete e aluguer de embarcações, desde que sejam cumpridos os requisitos do art.º 14º do CIVA;
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Isenção do pagamento de IVA na aquisição de combustíveis, carburantes, lubrificantes e outros produtos destinados ao funcionamento das máquinas de propulsão e de outros aparelhos de uso técnico instalados a bordo bem como de produtos acessórios destinados à preparação, tratamento e conservação das mercadorias transportadas a bordo, desde que sejam cumpridos os requisitos do art.º 14º do CIVA.
Regime fiscal atribuído às sociedades criadas no CINM:
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Redução e simplificação dos custos operacionais;
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Tributação reduzida em termos em de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) à taxa de 5% até 31 de Dezembro de 2020;
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Estão abrangidas pelos Tratados e Acordos assinados e ratificados por Portugal a fim de evitar a dupla tributação;
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As remunerações dos tripulantes dos navios registados no MAR são isentos de IRS (Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) relativamente às remunerações auferidas nessa qualidade e enquanto tais registos de mantiverem válidos, pelo que também as sociedades armadores estão isentas de taxas ou contribuições fiscais inerentes a essas remunerações;
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Os tripulantes das embarcações registadas no MAR não estão obrigados a efetuar descontos para o sistema de previdência social vigente em Portugal, pelo que também as sociedades armadores estão isentas de cotizações sociais inerentes a essas remunerações
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Dispensa de retenção na fonte na distribuição de dividendos a sociedades residentes noutro Estado Membro ou no Espaço Económico Europeu e para os juros e royalties pagos no estrangeiro.
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